COMPETÊNCIA
DA DELEGACIA DA MULHER
1 – A prevenção e repressão e das investigações e de apurar no
município de Mossoró, os crimes de lesão corporal ou contra a liberdade sexual
ou os costumes, previstos na legislação penal comum, quando as vítimas forem do
sexo faminino.
2 – Compete, ainda, o que determina o item anterior pode ser
estendida aos crimes da mesma natureza ocorrido em outros pontos da Segunda
Delegacia Regional de Polícia, sempre
quem a critério da Degepol, ou em uniformizar a ação policial ou dar-lhe
tratamento especializado.
3 – Instaurar e presidir os procedimentos de polícia judiciária e
administrativa de sua competência e, especialmente os solicitados pelo
Judiciário ou por determinação de órgãos superiores.
4 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas
determinadas pelo órgão competente